A decisão foi proferida pela juíza substituta da 10ª Vara Cível de Santos, Lívia Maria de Oliveira Costa. Cabe recurso, mas sem efeito suspensivo.
A dívida é relativa ao serviço de abastecimento das embarcações no Porto de Santos durante a última temporada de cruzeiros (2009/2010). Oarresto, pedido pela fornecedora, foi sustentado como forma de garantir o pagamento. O motivo é que a armadora não possui sede no Brasil, mas na Espanha.
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